Conforme a Instrução Normativa Ibama n.º 206/2008, de 1.º de dezembro a 31 de maio de cada ano (período de defeso), nas águas sob jurisdição brasileira, é proibida a pesca dessas espécies bem como o transporte, a estocagem, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer volume de lagostas vermelha e cabo verde que não seja oriundo de estoques declarados antes do início do período de proibição da pesca.
De acordo com o superintendente do Ibama na Paraíba, Bruno Eloy Faro Dunda, aos infratores serão aplicadas as penalidades previstas na Lei n.º 9.605/1998 e no Decreto n.º 6.514/2008, com multa de R$ 700,00 a R$ 100 mil e acréscimo de R$ 20,00 por quilograma ou fração do produto da pescaria. As mesmas penalidades podem ser aplicadas a quem deixar de apresentar declaração de estoque até 30 de novembro de 2011.
Os pescadores profissionais obrigados ao cumprimento do defeso e devidamente cadastrados no Ministério da Pesca e Aquicultura têm direito a receber seguro- desemprego no valor de um salário-mínimo por mês.
Os demais pescadores também deverão observar a legislação ambiental e o cumprimento do defeso da lagosta, cujo objetivo é preservar os estoques pesqueiros. O respeito ao período de proibição da pesca é essencial para que as lagostas possam se reproduzir, mantendo sua população, que representa um importante recurso natural e econômico na região nordeste.
O Ibama também apela aos consumidores, para que adquiram ou consumam o crustáceo somente em estabelecimentos que fizeram a declaração de estoque, exigindo a emissão de nota fiscal, procedimento que auxilia o órgão ambiental a controlar os estoques declarados.
Para mais informações, contatar a Divisão de Proteção Ambiental do Ibama (Dipram) na Paraíba pelo telefone: 3198 0838. Denúncias sobre o não cumprimento da proibição e da comercialização da lagosta poderão ser encaminhadas através de ligação gratuita para a Ouvidoria do Ibama - Linha Verde: 0800 61 8080
Fonte: IBAMA
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