No
final da tarde desta quinta-feira (02), o Cartório da 63ª ZE, divulgou o
edital com o indeferimento do pedido de registro de candidatura à
reeleição da Vereadora Eva Pires Gonçalves do Município de Vieirópolis.
O
pedido de impugnação foi em face de a Vereadora ter abandonado o cargo
público na Prefeitura de Vieirópolis desde o dia 05 de outubro de 2010.
Foi
impetrado um procedimento disciplinar administrativo para apurar o
caso, cujo processo resultou na demissão da Vereadora, baseada na Lei
64/90.
Na
defesa, a Vereadora com mandato, Eva Pires, teria alegado que mesmo
demitida por abandono de suas funções, não ocorreu nenhum ato ilegal, ou
improbidade, porém, mesmo assim, o Juiz, Dr. José Normando Fernandes,
Indeferiu o registro.
Cabem recursos junto do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba.
Fonte: Folha do Sertão
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