O processo foi relatado pelo Conselheiro Fábio Túlio Filgueiras e sua decisão foi acompanhada pela unanimidade dos Conselheiros e pela representante do Ministério Público.
A defesa tentou argumentar que os documentos comprobatórios dos débitos haviam sido roubados, mas o boletim de ocorrência feito pela edilidade tem data posterior à auditoria realizada nas contas do município.
Na mesma sessão, o Pleno do TCE aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada, do exercício financeiro de 2010 e imputou ao Prefeito José Antônio Vasconcelos multa de R$ 4.000,00.
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