A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (16) o Projeto de Lei 7888/10, do deputado Antônio Carlos Mendes Thame, que regulamenta os planos de assistência funerária. A proposta estabelece regras para a comercialização dos planos e a fiscalização das empresas que atuam no setor. Atualmente, esses serviços são regulados por leis municipais ou por dispositivos gerais do Código de Defesa do Consumidor ( Lei 8.078/90).
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que faz apenas adequações de técnica legislativa e de redação no projeto original.
O texto aprovado prevê que os serviços poderão ser feitos diretamente pela empresa que vender os planos ou por outra contratada especificamente para esse fim. De acordo com a proposta, os planos ou serviços de assistência funerária devem incluir, além do atendimento funerário, a organização e coordenação das homenagens póstumas, o cerimonial, o traslado, as providências administrativas, técnicas e legais, e o fornecimento de artefatos.
Empresas
Pela proposta, os contratos desses planos ou serviços deverão se restringir a prestação de serviços funerários, e as empresas só serão autorizadas a atuar nesse setor se comprovarem, entre outras exigências:
- patrimônio líquido contábil equivalente a 12% da receita líquida anual obtida ou prevista com a comercialização dos contratos dos planos funerários no exercício anterior;
- reserva de solvência com bens ativos ou imobilizados de no mínimo 10% do total do faturamento obtido ou previsto com a comercialização dos contratos dos últimos 12 meses;
- auditoria contábil independente dos balanços e balancetes mensais da sociedade;
- capital mínimo equivalente a 5% do total da receita líquida dos contratos novos celebrados nos últimos 12 meses.
O descumprimento dessas regras, de acordo com o texto aprovado, sujeitará as empresas infratoras a sanções que vão desde advertência e suspensão das atividades até a interdição do estabelecimento, em caso de reincidência. A proposta prevê um prazo de 12 meses, após a entrada em vigor da lei, para as empresas se adequarem às novas regras.
Contratos
Os contratos de prestação de serviços, de acordo com o texto aprovado, deverão conter expressamente:
- a descrição detalhada dos serviços, incluindo taxas e emolumentos; tributos; uso ou não de materiais e equipamentos previstos no contrato, assim como eventuais aluguéis desses itens; e custos com transporte e alimentação;
- valor e número das parcelas a serem pagas pelos contratantes;
- regras para reajuste das parcelas e local para pagamento;
- titular e dependentes dos serviços contratados;
- possibilidade de inclusão ou substituição de dependentes;
- direito de rescisão contratual e condições de cancelamento ou suspensão;
- carência, restrições e limites.
A fiscalização será feita pelois órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). As normas serão estabelecidas por esses órgãos.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será examinado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Posnik
Pela proposta, os contratos desses planos ou serviços deverão se restringir a prestação de serviços funerários, e as empresas só serão autorizadas a atuar nesse setor se comprovarem, entre outras exigências:
- patrimônio líquido contábil equivalente a 12% da receita líquida anual obtida ou prevista com a comercialização dos contratos dos planos funerários no exercício anterior;
- reserva de solvência com bens ativos ou imobilizados de no mínimo 10% do total do faturamento obtido ou previsto com a comercialização dos contratos dos últimos 12 meses;
- auditoria contábil independente dos balanços e balancetes mensais da sociedade;
- capital mínimo equivalente a 5% do total da receita líquida dos contratos novos celebrados nos últimos 12 meses.
Os contratos de prestação de serviços, de acordo com o texto aprovado, deverão conter expressamente:
- a descrição detalhada dos serviços, incluindo taxas e emolumentos; tributos; uso ou não de materiais e equipamentos previstos no contrato, assim como eventuais aluguéis desses itens; e custos com transporte e alimentação;
- valor e número das parcelas a serem pagas pelos contratantes;
- regras para reajuste das parcelas e local para pagamento;
- titular e dependentes dos serviços contratados;
- possibilidade de inclusão ou substituição de dependentes;
- direito de rescisão contratual e condições de cancelamento ou suspensão;
- carência, restrições e limites.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será examinado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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